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Jurisprudência


TJSC 2013.051847-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS DO ARTIGO 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREENCHIDOS. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. DOMÍNIO DECLARADO EM FAVOR DO USUCAPIENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A aquisição da propriedade pela usucapião especial de imóvel rural exige, além do exercício da posse sem oposição com animus domini por cinco anos ininterruptos, que o prescribente não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano e comprove que a área de terra, não superior a cinquenta hectares, encontra-se localizada em zona rural e é produtiva pelo seu trabalho ou de sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051847-3, de Lebon Régis, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lebon Régis
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