TJSC 2013.051848-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO ENQUANTO PENDENTE DE RESPOSTA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CARGO COMISSIONADO OCUPADO POR SERVIDOR EFETIVO - VALOR QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DESCONTOS INDEVIDOS. Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta. Afigura-se ilegal o desconto da contribuição social incidente sobre a remuneração de cargo comissionado ocupado por servidor público efetivo que não se incorpora aos proventos de aposentadoria. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.051848-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO ENQUANTO PENDENTE DE RESPOSTA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CARGO COMISSIONADO OCUPADO POR SERVIDOR EFETIVO - VALOR QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DESCONTOS INDEVIDOS. Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta. Afigura-se ilegal o desconto da contribuição social incidente sobre a remuneração de cargo comissionado ocupado por servidor público efetivo que não se incorpora aos proventos de aposentadoria. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.051848-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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