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Jurisprudência


TJSC 2013.051876-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PRETENSÃO DE HAVER FGTS E MULTA RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. RECURSO DESPROVIDO. À luz de iterativos julgados desta Corte, o exercente de cargo de provimento em comissão, ainda que submetido a relação laboral regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não tem direito a verbas rescisórias, aí incluídos, portanto, os depósitos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026725-0, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051876-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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