main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.051927-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I - Manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, é devida a remessa dos autos à Justiça Federal. II - Conforme preceitua a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051927-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão