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Jurisprudência


TJSC 2013.051947-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ ABORDADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRELIMINAR AFASTADA. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (CPC, art. 474). JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO PLEITEANDO PELA FIXAÇÃO DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento." (TJSCS, Agravo de instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051947-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capinzal
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