TJSC 2013.051970-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECEBIMENTO DE EMENDA À INICIAL PARA A MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. INCLUSÃO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA. CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. ALTERAÇÃO SUBJETIVA INVIÁVEL. ESTABILIDADE DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É com a citação válida (CPC 219) que a coisa se torna litigiosa, de sorte que, citado o réu validamente, não pode mais haver alteração subjetiva no processo, ocorrendo a perpetuatio legitimationis. Antes da citação, pode o autor fazer-se suceder por outrem no polo ativo, bem como dirigir sua pretensão em face de outro réu, que não o mencionado originalmente na petição inicial (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 251). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051970-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECEBIMENTO DE EMENDA À INICIAL PARA A MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. INCLUSÃO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA. CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. ALTERAÇÃO SUBJETIVA INVIÁVEL. ESTABILIDADE DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É com a citação válida (CPC 219) que a coisa se torna litigiosa, de sorte que, citado o réu validamente, não pode mais haver alteração subjetiva no processo, ocorrendo a perpetuatio legitimationis. Antes da citação, pode o autor fazer-se suceder por outrem no polo ativo, bem como dirigir sua pretensão em face de outro réu, que não o mencionado originalmente na petição inicial (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 251). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051970-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Itajaí
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