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Jurisprudência


TJSC 2013.051981-5 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA DETERMINAR RESTRIÇÃO À TRANSFERENCIA DO VEICULO SUB JUDICE JUNTO AO DETRAN/SC ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCESSO PRINCIPAL. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. ART. 798 DO CPC. MEDIDA ASSECURATÓRIA. DECISÃO MANTIDA A concessão da medida liminar em ação cautelar inominada subordina-se à presença cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na existência de plausabilidade do direito invocado pela parte e frente a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito deverá a liminar ser deferida. In casu, a restrição de transferência do veículo junto ao Detran é medida necessária ante o fundado receio de que o agravante, antes do julgamento da lide, possa causar, aos agravados, prejuízo de difícil reparação, com a venda ou depreciação do veículo. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051981-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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