TJSC 2013.052000-7 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de relação contratual com a ré. Suposta aquisição de linha telefônica por terceiro. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052000-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de relação contratual com a ré. Suposta aquisição de linha telefônica por terceiro. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052000-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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