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Jurisprudência


TJSC 2013.052008-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE FACA. EFETIVO USO DO INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE PARA IMPRIMIR TEMOR NA VÍTIMA. CAPACIDADE DE GERAR GRAVE AMEAÇA, INDEPENDENTEMENTE DA POTENCIALIDADE LESIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. HONORÁRIOS DO DEFENSOR NOMEADO PELO JUÍZO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO A TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EQUITATIVAMENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO EMANADA DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que subtrai coisa móvel alheia, mediante grave ameaça a pessoa, através da utilização de arma branca, consistente no emprego de faca, comete o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (CP, art. 157, § 2º, I). - Não se afigura possível a desclassificação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (CP, art. 157, § 2º, I) para o delito de furto simples (CP, art. 155, caput) quando evidenciado que o agente, para subtrair coisa alheia móvel, efetivamente agiu mediante grave ameaça à pessoa através do emprego de uma faca. - A tabela de honorários advocatícios da OAB disciplina de modo apenas sugestivo, e não obrigatório, os honorários a serem cobrados pelo advogado contratado pela parte. A referida tabela não possui o condão de vincular o Juízo na delimitação da verba honorária a ser arbitrada para o caso de nomeação de defensor dativo. - A Seção Criminal desta Corte orienta que a fixação da verba honorária ao defensor nomeado pelo Juízo a quo ou ad quem seja efetuada com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, e art. 3º do CPP, nos moldes da extinta tabela da Lei Complementar Estadual 155/1997. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.052008-3, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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