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Jurisprudência


TJSC 2013.052009-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI 11.340/2006). CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9°, CP). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. - A palavra da vítima, quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes dos autos, assume fundamental importância nos crimes cometidos no âmbito doméstico - Havendo fixação de remuneração do defensor dativo na sentença, não há falar em novo arbitramento por ocasião do julgamento do recurso, visto que àquela verba engloba toda a defesa do réu, inclusive a apresentação de razões recursais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052009-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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