TJSC 2013.052032-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Falta de impugnação oportuna. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052032-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Falta de impugnação oportuna. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052032-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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