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Jurisprudência


TJSC 2013.052086-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS QUE ALTERA O REGIME PRISIONAL EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL. INCIDENTE QUE DEVE SER UTILIZADO COMO DATA-BASE PARA CÔMPUTO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. - Quando a unificação de penas resultar na necessidade de modificação do regime prisional, altera-se também a data-base para concessão de benefícios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.052086-3, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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