TJSC 2013.052091-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA VISANDO APENAS A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO DELITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. QUALIFICADORA AFASTADA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. - Sob pena de afronta ao princípio da correlação e, com efeito, ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é vedada a prolação sentença condenatória pela prática de crime qualificado, quando não há na denúncia a descrição fática da circunstância qualificadora do delito. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052091-1, de Videira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA VISANDO APENAS A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, NA DENÚNCIA, DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO DELITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. QUALIFICADORA AFASTADA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. - Sob pena de afronta ao princípio da correlação e, com efeito, ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é vedada a prolação sentença condenatória pela prática de crime qualificado, quando não há na denúncia a descrição fática da circunstância qualificadora do delito. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052091-1, de Videira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Videira
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