TJSC 2013.052099-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM INCURSÃO NA ETAPA INSTRUTÓRIA. Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam, o feito é extinto, sem resolução do mérito, qualquer que seja a etapa em que ele se encontre (art. 329 do CPC). LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição financeira, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052099-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM INCURSÃO NA ETAPA INSTRUTÓRIA. Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam, o feito é extinto, sem resolução do mérito, qualquer que seja a etapa em que ele se encontre (art. 329 do CPC). LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem a autora pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos financeiros decorrentes da emissão, pelo correntista, de cheque sem provisão de fundos à instituição financeira, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052099-7, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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