TJSC 2013.052119-5 (Acórdão)
PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro vigente à época dos fatos considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 0,76 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM QUE NÃO GUARDA PROPORÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052119-5, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
Ementa
PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro vigente à época dos fatos considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 0,76 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM QUE NÃO GUARDA PROPORÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052119-5, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São José
Mostrar discussão