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Jurisprudência


TJSC 2013.052134-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INICIAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DEMANDADA. AVERIGUAÇÃO DO ASSENTAMENTO REGISTRAL. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. SEPARAÇÃO DO CASAL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ATO JURÍDICO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. O reconhecimento voluntário da paternidade no assento de nascimento de menor, é anulável apenas quando comprovada, por parte do pai registral, a ocorrência do dolo, erro ou coação, por força do disposto no art. 1.609, do Código Civil. Afirmando o autor, na peça de entrada, ter reconhecido a menor como se sua filha fosse, de modo voluntário, conhecer desde o início da ausência de vínculo biológico entre eles, não se viabiliza juridicamente a sua pretensão de alcançar a anulação do registro civil, com base em mero arrependimento e na tentativa de liberar-se de obrigação alimentar imposta em demanda distinta, contexto em que se justifica o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, sem que se possa invocar qualquer cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052134-6, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Curitibanos
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