main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.052168-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EMBARGO LIMINAR DEFERIDO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBRA CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO EMBARGO DA OBRA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Encontrando-se a construção estruturalmente concluída, faltando apenas aspectos secundários da edificação, a retirar-lhe a característica jurídica de "nova" obra, a revogação do embargo liminar é medida que se impõe (Agravo de Instrumento n. 2013.045671-9, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 16-1-2014)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052168-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
Mostrar discussão