TJSC 2013.052180-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Os prazos peremptórios são improrrogáveis, fora da letra dos arts. 182 e 183 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052180-3, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Os prazos peremptórios são improrrogáveis, fora da letra dos arts. 182 e 183 do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.052180-3, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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