TJSC 2013.052189-6 (Acórdão)
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DOS LITIGANTES. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS EM PECÚNIA E IN NATURA. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e ofertou alimentos em pecúnia e in natura, motivo pelo qual mantido o pensionamento estabelecido a quo. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052189-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DOS LITIGANTES. FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ALIMENTOS EM PECÚNIA E IN NATURA. INSURGÊNCIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR A QUANTIA ESTABELECIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A IMPOSSIBILIDADE. Fixar alimentos significa pinçar o ponto equidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. Ainda que não exista provas contundentes acerca da renda aferida pelo alimentante, a prova produzida nos autos dá conta do elevado padrão de vida do agravante, que é empresário e ofertou alimentos em pecúnia e in natura, motivo pelo qual mantido o pensionamento estabelecido a quo. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052189-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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