main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.052193-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO, ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença ao segurado autor, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impende conceder a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo desde logo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052193-7, de São Carlos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Carlos
Mostrar discussão