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Jurisprudência


TJSC 2013.052206-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA- GESTAÇÃO PARA TOTALIZAR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. CABIMENTO. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ONDE É ASSEGURADO TAL DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivado vazio normativo quanto a direito de servidor temporário, hão de ser-lhe conferidos supletivamente, no que couber, observados o caráter sui generis do reportado regime e sua transitoriedade, os direitos e deveres referentes ao regime jurídico do servidor efetivo, situação ocorrente no caso dos autos, a autorizar a ampliação do prazo de licença-gestação para corresponder àquele concedido a este último. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052206-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Balneário Camboriú
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