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Jurisprudência


TJSC 2013.052261-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 4.801/95. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO A PRETEXTO DE ADEQUAR OS PROVENTOS AO SUBTETO CONSTITUCIONAL (SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL). AUXÍLIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL DIVERSA DAQUELE PREVISTO NOS ARTS. 59 A 64 DA LEI 8.213/91. PAGAMENTO RESTABELECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "[...] 'O benefício concedido pela Lei Municipal n. 4.801/1995 aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de determinadas enfermidades classificadas como graves não tem natureza previdenciária e sim assistencial, com previsão nos arts. 203 e seguintes da Constituição Federal. Assim, o seu pagamento não esbarra na vedação constante no art. 1º, § 5º, da Lei Nacional n. 10.887/2004' (MS. n. 2011.006907-7, rel. Luiz Cézar Medeiros), tampouco no art. 40, § 2º da Constituição da República" (Apelação cível n. 2010.040679-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 25.10.2011). (Embargos Infringentes n. 2012.029927-1, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart, julgados em 8/5/2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052261-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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