TJSC 2013.052281-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE REGULAMENTO DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. Ao interpor o recurso deve a parte apontar, de forma específica, os pontos da decisão que pretende sejam reformados e as suas eventuais irregularidades, em observância ao princípio da dialeticidade e ao disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único não podem ser estendidos às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por serem verbas de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, tornando o pleito prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052281-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE REGULAMENTO DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. Ao interpor o recurso deve a parte apontar, de forma específica, os pontos da decisão que pretende sejam reformados e as suas eventuais irregularidades, em observância ao princípio da dialeticidade e ao disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO. À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único não podem ser estendidos às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por serem verbas de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, tornando o pleito prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052281-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
Mostrar discussão