TJSC 2013.052310-6 (Acórdão)
CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. COBERTURA NEGADA. CONDUTOR ALCOOLIZADO. AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA APÓLICE. RECLAMO APELATÓRIO EM PARTE ACOLHIDO. 1 A ebriedade do segurado, caso comprovada satisfatoriamente, não isenta, por si só, a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização avençada contratualmente. De mister, para que prevaleça a clausula de isenção em favor da seguradora é a comprovação eficiente quanto a ter sido o estado etílico do segurado determinante para a ocorrência do sinistro. Existente, ademais, dúvidas sérias acerca da alcoolização do condutor do veículo objeto de contrato de seguro, essas dúvidas impõem-se resolvidas em favor do segurado. 2 Avençada, em contrato de seguro, cláusula expressa acerca da indenização a ser paga na hipótese de perda total do veículo e não sendo ela abusiva, é de se estabelecer o valor da indenização em conformidade com o pacto firmado pelas partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052310-6, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. COBERTURA NEGADA. CONDUTOR ALCOOLIZADO. AGRAVAMENTO DO RISCO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA EMBRIAGUEZ E O ACIDENTE NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DA APÓLICE. RECLAMO APELATÓRIO EM PARTE ACOLHIDO. 1 A ebriedade do segurado, caso comprovada satisfatoriamente, não isenta, por si só, a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização avençada contratualmente. De mister, para que prevaleça a clausula de isenção em favor da seguradora é a comprovação eficiente quanto a ter sido o estado etílico do segurado determinante para a ocorrência do sinistro. Existente, ademais, dúvidas sérias acerca da alcoolização do condutor do veículo objeto de contrato de seguro, essas dúvidas impõem-se resolvidas em favor do segurado. 2 Avençada, em contrato de seguro, cláusula expressa acerca da indenização a ser paga na hipótese de perda total do veículo e não sendo ela abusiva, é de se estabelecer o valor da indenização em conformidade com o pacto firmado pelas partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052310-6, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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