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Jurisprudência


TJSC 2013.052311-3 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO. LAPSO TEMPORAL CONTADO A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. DEMANDA INTENTADA APÓS TRANSCORRIDO, EM MUITO, O PRAZO DE UM ANO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme assente jurisprudência deste Tribunal, nas hipóteses de ajuizamento de ação de cobrança decorrente de pagamento de seguro a menor, o prazo prescricional é de um ano, o qual se inicia com a ciência, por parte do segurado, do valor recebido a menor." (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 880.420/RJ, relator Min. Sidnei Benetti, julgado em 16.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052311-3, de Orleans, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Orleans
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