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Jurisprudência


TJSC 2013.052324-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SOBRE O QUAL PENDIA ÔNUS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA A NON DOMINO. AVENÇA PARTICULAR QUE, EMBORA AJUSTADA SEM ANUÊNCIA DO AGENTE FIDUCIÁRIO E CONTRA ELE INEFICAZ, GERA OBRIGAÇÕES BILATERAIS AOS SEUS PARTÍCIPES. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO ÀS PARCELAS DO SALDO FINANCIADO, ASSUMIDAS EXPRESSAMENTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE REINTEGRAR O ALIENANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL E RESTITUIR AS PARTES AO STATUS QUO ANTE, PORQUE O BEM JÁ FOI VENDIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. DEVER DE O RÉU, APENAS, RECOMPOR AS PERDAS E DANOS, REPRESENTADAS PELOS VALORES QUE O AUTOR TEVE DE PAGAR AO BANCO (ARTS. 182, PARTE FINAL, 389, 394, 395, § ÚNICO, 402, 421 E 422 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE DANO ANÍMICO. PRECEDENTES DA CORTE E DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "É certo que aquele que contrata financiamento com cláusula de alienação fiduciária, por força da aludida garantia, que permanece sob condição resolutiva, não pode transferir o bem gravado em favor de terceiros, salvante com expressa concordância do credor fiduciário. Todavia, se assim o faz, através dos conhecidos 'contratos de gaveta' (venda a non domino), tal negócio, a despeito de não atingir a instituição financeira, é de ser tido como válido entre os respectivos partícipes, que devem responder pelas obrigações contratadas" (AI n. 2011.054387-2, de Chapecó, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 28.02.2012). 2. Demonstrando a prova, porém, que o veículo objeto do contrato de compra e venda a non domino já foi transferido a terceiro, que o adquiriu sob presumida boa-fé, não há lugar à pretendida reintegração de posse, mas, antes, o negócio será resolvido em perdas e danos, na forma dos arts. 182, parte final, 394, 395, § único e 402 do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052324-7, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São José
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