TJSC 2013.052338-8 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052338-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Capital
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