TJSC 2013.052367-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE 42 PEDRAS DE CRACK E 8,1 GRAMAS DE MACONHA. DESTINAÇÃO PARA USO NÃO EVIDENCIADA. APREENSÃO DE ARTEFATOS UTILIZADOS PARA O FRACIONAMENTO E VENDA DE DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS. DESCONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CPP. AGENTE QUE FOI PRESO PORTANDO A ARMA NO INTERIOR DO SEU AUTOMÓVEL. DOSIMETRIA DA PENA. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COMO FAVORÁVEIS PARA MINORAR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE É MULTIRREINCIDENTE. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. VALORES FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente diverso (crack e maconha) e constante nos autos o depoimento de policiais militares e outros elementos de prova que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Encontrado no veículo do acusado arma de fogo com numeração raspada e estando presente nos autos elementos probatórios seguros acerca da materialidade e autoria de crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, representada pelo depoimento dos policiais militares, tem-se inviável a absolvição requerida. - As circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade não podem ser reconhecidas como favoráveis ao acusado quando este é multirreincidente. - O defensor nomeado que atua desde a defesa prévia e já teve arbitrados honorários advocatícios na sentença não faz jus a novos honorários advocatícios pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.052367-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE 42 PEDRAS DE CRACK E 8,1 GRAMAS DE MACONHA. DESTINAÇÃO PARA USO NÃO EVIDENCIADA. APREENSÃO DE ARTEFATOS UTILIZADOS PARA O FRACIONAMENTO E VENDA DE DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS. DESCONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CPP. AGENTE QUE FOI PRESO PORTANDO A ARMA NO INTERIOR DO SEU AUTOMÓVEL. DOSIMETRIA DA PENA. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COMO FAVORÁVEIS PARA MINORAR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE É MULTIRREINCIDENTE. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. VALORES FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a prisão em flagrante do agente na posse de material entorpecente diverso (crack e maconha) e constante nos autos o depoimento de policiais militares e outros elementos de prova que evidenciam a prática ilícita, não deve prosperar o pleito absolutório que se volta contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de usuário não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso. - Encontrado no veículo do acusado arma de fogo com numeração raspada e estando presente nos autos elementos probatórios seguros acerca da materialidade e autoria de crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, representada pelo depoimento dos policiais militares, tem-se inviável a absolvição requerida. - As circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade não podem ser reconhecidas como favoráveis ao acusado quando este é multirreincidente. - O defensor nomeado que atua desde a defesa prévia e já teve arbitrados honorários advocatícios na sentença não faz jus a novos honorários advocatícios pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.052367-0, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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