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Jurisprudência


TJSC 2013.052392-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA. MÉRITO. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento". (Agravo de instrumento n. 2013.025580-1, de Pomerode. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 20.6.2013). REFORMA DA DECISÃO QUE CULMINOU NA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL INCABÍVEL, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.134.186 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença". (STJ, REsp. 1.134.186). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052392-4, de Capinzal, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capinzal
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