TJSC 2013.052413-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR CARTA. AÇÃO PROPOSTA NO JUÍZO DEPRECADO, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DEPRECANTE. EMBARGOS QUE ATACAM UNICAMENTE A PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO, NOS TERMOS DO ART. 747 DO CPC. SÚMULA 46 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens" (Súmula 46 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052413-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR CARTA. AÇÃO PROPOSTA NO JUÍZO DEPRECADO, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DEPRECANTE. EMBARGOS QUE ATACAM UNICAMENTE A PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO, NOS TERMOS DO ART. 747 DO CPC. SÚMULA 46 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens" (Súmula 46 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052413-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Lages
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