TJSC 2013.052495-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - NEGADO PROVIMENTO. "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo quinquenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2000.007452-7, Rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.06.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052495-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - NEGADO PROVIMENTO. "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo quinquenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2000.007452-7, Rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. em 19.06.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052495-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Balneário Camboriú
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