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Jurisprudência


TJSC 2013.052533-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA MOVIDA PELOS TIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA RECURSAL. SOBREVINDA, EM AUTOS PRÓPRIOS, DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADOÇÃO FORMULADO POR OUTRO CASAL. TRÂNSITO EM JULGADO VERIFICADO. FATO SUPERVENIENTE, PREJUDICIAL, A SER OBSERVADO PELO JULGADOR, NA FORMA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO CONSTATADA. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO, EX OFFICIO. "[...] Se durante o trâmite processual dessa ação de guarda, proposta pelo genitor contra sua filha menor, vem a ser adotado por sentença transitada em julgado, fato impeditivo superveniente do direito do autor, torna-se o postulante carecedor de ação por falta de interesse, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito" (Apelação Cível n. 2006.034425-4, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052533-7, de São Joaquim, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São Joaquim
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