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Jurisprudência


TJSC 2013.052559-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DILIGÊNCIA DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO SEM SUCESSO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO NÃO COMPROVADAS. CONSTITUIÇÃO EM NÃO PERFECTIBILIZADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia, sob pena de acarretar a extinção da demanda. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052559-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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