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Jurisprudência


TJSC 2013.052567-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO - - RAZÕES DO RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL) E DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO AUTO INVIABILIZADA - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). No que pertine ao pleito de prequestionamento dos dispositivos legais indicados no recurso, cumpre salientar inexistir obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que explicite os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052567-4, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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