TJSC 2013.052583-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA ANÁLISE DE CONSULTA DE VIABILIDADE DE EDIFICAÇÕES. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. "A omissão da autoridade competente em proferir decisão em requerimento administrativo viola direito líquido e certo" (RNMS n. 2007.034354-7, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 4-3-2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052583-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA ANÁLISE DE CONSULTA DE VIABILIDADE DE EDIFICAÇÕES. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA. "A omissão da autoridade competente em proferir decisão em requerimento administrativo viola direito líquido e certo" (RNMS n. 2007.034354-7, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 4-3-2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052583-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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