TJSC 2013.052600-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉRCIA DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS INTERESSADOS IMPLICANDO A DECISÃO EM INEVITÁVEL PREJUÍZO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL DO ART. 995, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto o art. 267, III, do Código de Processo Civil possibilite a extinção do processo em virtude do abandono presumido da causa, tal dispositivo não se aplica ao procedimento de inventário quando acarretar prejuízo aos demais herdeiros e inclusive ao erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052600-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INÉRCIA DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS INTERESSADOS IMPLICANDO A DECISÃO EM INEVITÁVEL PREJUÍZO. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL DO ART. 995, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto o art. 267, III, do Código de Processo Civil possibilite a extinção do processo em virtude do abandono presumido da causa, tal dispositivo não se aplica ao procedimento de inventário quando acarretar prejuízo aos demais herdeiros e inclusive ao erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052600-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina Borba Alves
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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