TJSC 2013.052668-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A consulta de viabilidade - procedimento preliminar derivado do regular poder de polícia da administração - apenas visa investigar o potencial de aproveitamento de imóvel no qual se pretende edificar. É peça informativa, sem carga decisória" (AI n. 2012.037999-5, Des. Newton Trisotto). A resposta positiva à consulta de viabilidade não gera direitos; gera apenas expectativa de que a licença virá a ser concedida. Se já ajuizada a ação para desapropriação do imóvel, o indeferimento de alvará para construção edilícia não importa em violação ao direito de propriedade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052668-3, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. FATO SUPERVENIENTE (CPC, ART. 462). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "A consulta de viabilidade - procedimento preliminar derivado do regular poder de polícia da administração - apenas visa investigar o potencial de aproveitamento de imóvel no qual se pretende edificar. É peça informativa, sem carga decisória" (AI n. 2012.037999-5, Des. Newton Trisotto). A resposta positiva à consulta de viabilidade não gera direitos; gera apenas expectativa de que a licença virá a ser concedida. Se já ajuizada a ação para desapropriação do imóvel, o indeferimento de alvará para construção edilícia não importa em violação ao direito de propriedade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052668-3, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Timbó
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