TJSC 2013.052673-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - SIMILARES COM MESMA EFICIÊNCIA 1 Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive farmacêutica, na medida em que for provada a necessidade premente da medida para preservar a vida e a saúde do paciente, e este não tiver condições financeiras de arcar com os custos para a sua aquisição. 2 Assim, todos os indivíduos, independentemente de sua situação econômica, têm direito aos remédios e tratamentos constantes do rol disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, não se pode exigir do Estado (lato sensu) que confira tratamento diferenciado para os que não se encontrem em situação desigual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052673-1, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - SIMILARES COM MESMA EFICIÊNCIA 1 Como norte para elencar qual o conteúdo essencial das prestações positivas, decorrentes do direito à saúde, que o indivíduo pode exigir judicialmente do Poder Público, é recomendável que se adote o entendimento segundo o qual todos os entes federados, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde, têm a obrigação de fornecer a assistência terapêutica integral subjetiva, inclusive farmacêutica, na medida em que for provada a necessidade premente da medida para preservar a vida e a saúde do paciente, e este não tiver condições financeiras de arcar com os custos para a sua aquisição. 2 Assim, todos os indivíduos, independentemente de sua situação econômica, têm direito aos remédios e tratamentos constantes do rol disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, não se pode exigir do Estado (lato sensu) que confira tratamento diferenciado para os que não se encontrem em situação desigual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052673-1, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lauro Müller
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