TJSC 2013.052699-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE DISSENSO NO TOCANTE À CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO PELO AUTOR E QUANTO À AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO INTEGRAL POR PARTE DA RÉ. PLEITO RECONVENCIONAL E TESE DEFENSIVA CALCADOS NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. APELO DA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS À REGULARIDADE FISCAL DOS EMPREGADOS QUE LABORARAM NA OBRA. REQUERIDA QUE FOI NOTIFICADA PELO INSS PARA PROCEDER À REGULARIZAÇÃO, EVIDENCIANDO, ASSIM, O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARCIAL DO AUTOR. 1. Assumindo o autor, prestador de serviços, a obrigação contratual de recolher os encargos sociais e demais tributos incidentes sobre a obra e sendo a ré, tomadora desses serviços, notificada para recolher tais rubricas, mesmo diante da finalização da obra, evidenciado está o inadimplemento contratual parcial do autor. 2. Tal circunstância, entretanto, não conduz à rescisão contratual, nem legitima a retenção total das parcelas pela ré, pois o débito suportado em face da notificação fiscal é inferior ao crédito a que faz jus o requerente. Desse modo, crédito e débito devem ser compensados e o saldo positivo apurado, devidamente adimplido pela ré, em face da incontroversa conclusão da obra. 3. A cláusula penal é devida, dada a expressa previsão contratual nesse sentido, mas deve ser calculada sobre o valor da dívida fiscal, por retratar fielmente o inadimplemento do autor, que se limitou ao não recolhimento escorreito dos tributos devidos. 4. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052699-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE DISSENSO NO TOCANTE À CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO PELO AUTOR E QUANTO À AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO INTEGRAL POR PARTE DA RÉ. PLEITO RECONVENCIONAL E TESE DEFENSIVA CALCADOS NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. APELO DA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS À REGULARIDADE FISCAL DOS EMPREGADOS QUE LABORARAM NA OBRA. REQUERIDA QUE FOI NOTIFICADA PELO INSS PARA PROCEDER À REGULARIZAÇÃO, EVIDENCIANDO, ASSIM, O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARCIAL DO AUTOR. 1. Assumindo o autor, prestador de serviços, a obrigação contratual de recolher os encargos sociais e demais tributos incidentes sobre a obra e sendo a ré, tomadora desses serviços, notificada para recolher tais rubricas, mesmo diante da finalização da obra, evidenciado está o inadimplemento contratual parcial do autor. 2. Tal circunstância, entretanto, não conduz à rescisão contratual, nem legitima a retenção total das parcelas pela ré, pois o débito suportado em face da notificação fiscal é inferior ao crédito a que faz jus o requerente. Desse modo, crédito e débito devem ser compensados e o saldo positivo apurado, devidamente adimplido pela ré, em face da incontroversa conclusão da obra. 3. A cláusula penal é devida, dada a expressa previsão contratual nesse sentido, mas deve ser calculada sobre o valor da dívida fiscal, por retratar fielmente o inadimplemento do autor, que se limitou ao não recolhimento escorreito dos tributos devidos. 4. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052699-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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