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Jurisprudência


TJSC 2013.052702-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. OBJEÇÕES GENÉRICAS À PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMBATE CLARO DE PREJUÍZO OU DE ERRO. RECLAMO DESPROVIDO. Na ação de desapropriação direta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis e estudos dos valores médios dos imóveis da região, pelo perito judicial, deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização (TJSC, AC n. 2014.058930-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052702-5, de São João Batista, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São João Batista
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