TJSC 2013.052729-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E READAPTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL E DA HIERARQUIA DAS LEIS. OFENSA DA NORMA ESTADUAL E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064078-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052729-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E READAPTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL E DA HIERARQUIA DAS LEIS. OFENSA DA NORMA ESTADUAL E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064078-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052729-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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