TJSC 2013.052739-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DO DEPENDENTE QUÍMICO E DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO ADOLESCENTE MEMBRO DO NÚCLEO. SENTENÇA CASSADA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC POR NÃO ESTAR A CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. "A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se vislumbra nos casos de pedido de internação compulsória, porquanto tal procedimento é autorizado pelo art. 6º, III, Lei n. 10.216/01. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052738-6, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10-09-2013). Não é imprescindível ao ajuizamento da demanda de internação compulsória o prévio internamento voluntário ou involuntário do dependente químico, na medida em que o art. 5º, XXXV, da CF prescreve que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ressoa evidente o interesse de agir do autor se considerado que o ajuizamento da ação mostrou-se medida útil, adequada e necessária à satisfação do direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da CRFB, e do direito à convivência familiar livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 19 do ECA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052739-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DO DEPENDENTE QUÍMICO E DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DO ADOLESCENTE MEMBRO DO NÚCLEO. SENTENÇA CASSADA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC POR NÃO ESTAR A CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. "A impossibilidade jurídica do pedido deve ser reconhecida quando o pedido "se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. II, p. 298-299), o que não se vislumbra nos casos de pedido de internação compulsória, porquanto tal procedimento é autorizado pelo art. 6º, III, Lei n. 10.216/01. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052738-6, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10-09-2013). Não é imprescindível ao ajuizamento da demanda de internação compulsória o prévio internamento voluntário ou involuntário do dependente químico, na medida em que o art. 5º, XXXV, da CF prescreve que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ressoa evidente o interesse de agir do autor se considerado que o ajuizamento da ação mostrou-se medida útil, adequada e necessária à satisfação do direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da CRFB, e do direito à convivência familiar livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 19 do ECA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052739-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Campos Novos
Mostrar discussão