main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.052774-0 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTÁRIA - SEQUELAS DE LESÃO NO QUADRIL POR ACIDENTE OCORRIDO NA INFÂNCIA - AUSÊNCIA DE SEQUELA DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO NOTICIADO NA EXORDIAL - INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Atestado pela perícia médica que o segurado não apresenta incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente, para o exercício de atividade laboral, em razão do acidente de trabalho noticiado na petição inicial, já que a sequela que apresenta é oriunda de acidente ocorrido na infância, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052774-0, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Caçador
Mostrar discussão