main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.052787-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTA PROMISSÓRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO ACOLHIDO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA À REDISTRIBUIÇÃO. Nos moldes definidos, no âmbito deste Tribunal, pelos Atos Regimentais nºs 41/00 e 57/02 c/c o item II, n. 6 da Definição Conjunta de 18-12-00, a competência para processar e julgar recursos de sentenças proferidas em ações declaratórias de inexistência de débito vinculadas a contrato de participação em grupos consorciais, com pacto adjeto de alienação fiduciária e com a emissão de nota promissória, ainda quando cumuladas com pedido de indenização por danos morais, é, não das Câmaras de Direito Civil, mas das de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052787-4, de Sombrio, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Sombrio
Mostrar discussão