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Jurisprudência


TJSC 2013.052788-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE AUTOMÓVEL - COBRANÇA - NEGATIVA DE PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA LIDE - PRELIMINAR AFASTADA - 2. APROPRIAÇÃO INDÉBITA - EXCLUSÃO DE COBERTURA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR - DEVER DA SEGURADORA PATENTE - 3. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO PELO SEGURADO - CONLUIO DO SEGURADO COM O AGENTE CRIMINOSO - AUSÊNCIA - BOA-FÉ DO SEGURADO HÍGIDA - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa se no julgamento da lide os documentos carreados aos autos e as alegações das partes são suficientes para o deslinde da quaestio. 2. Prevendo o pacto securitário cobertura para o caso de retirada do bem da esfera de posse/propriedade do segurado, indiferente é a qualificação jurídica do ilícito para fins de cobertura securitária. 3. Não tendo a seguradora provado que o segurado tenha intencionalmente agido de forma a aumentar o risco - visando beneficiar-se com a indenização securitária -, permanece intacta sua obrigação securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052788-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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