TJSC 2013.052824-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS - INOCORRÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA POR DECISÃO NÃO REFORMADA - SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO POR FALTA DE EMENDA DA INICIAL E DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - 1. APELAÇÃO IMPUGNANDO A NEGATIVA DA BENESSE E POSTULANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS QUE, COMPROVADOS DE PLANO, DEMONSTREM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE - MERA REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO - PRECEDENTES DO STJ - DESERÇÃO DE PRONTO CONFIGURADA - APELO DESERTO - 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO, POR DESERÇÃO - AGRAVO QUE REPETE A MATÉRIA PRECLUSA CONTIDA NO APELO - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO, MANTIDA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O APELO. 1. Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita por decisão não reformada, é inviável a simples repetição do referido pleito em sede de apelação, sendo necessária a comprovação, de plano, de alteração da situação financeira que ensejou o indeferimento anterior, sob pena de configurar a pretensão de reexame de matéria preclusa que prontamente obsta o não conhecimento do recurso por deserção, sem necessidade de prévia intimação da parte. 2. Deserta a apelação que não foi recebida pelo juízo a quo, é igualmente deserto o agravo de instrumento, sem preparo e que apenas repete a matéria preclusa contida no apelo, interposto contra essa decisão negativa de admissibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052824-7, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS - INOCORRÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA POR DECISÃO NÃO REFORMADA - SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO POR FALTA DE EMENDA DA INICIAL E DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - 1. APELAÇÃO IMPUGNANDO A NEGATIVA DA BENESSE E POSTULANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS QUE, COMPROVADOS DE PLANO, DEMONSTREM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE - MERA REITERAÇÃO DE MATÉRIA PRECLUSA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE OU RECOLHIMENTO DO PREPARO - PRECEDENTES DO STJ - DESERÇÃO DE PRONTO CONFIGURADA - APELO DESERTO - 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECEBIMENTO DO APELO, POR DESERÇÃO - AGRAVO QUE REPETE A MATÉRIA PRECLUSA CONTIDA NO APELO - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO, MANTIDA A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O APELO. 1. Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita por decisão não reformada, é inviável a simples repetição do referido pleito em sede de apelação, sendo necessária a comprovação, de plano, de alteração da situação financeira que ensejou o indeferimento anterior, sob pena de configurar a pretensão de reexame de matéria preclusa que prontamente obsta o não conhecimento do recurso por deserção, sem necessidade de prévia intimação da parte. 2. Deserta a apelação que não foi recebida pelo juízo a quo, é igualmente deserto o agravo de instrumento, sem preparo e que apenas repete a matéria preclusa contida no apelo, interposto contra essa decisão negativa de admissibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052824-7, de Campos Novos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Campos Novos
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