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Jurisprudência


TJSC 2013.052839-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. VIA SEM ACOSTAMENTO. APROXIMAÇÃO DO BORDO DA PISTA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. Age com culpa o motorista que, em pista desprovida de acostamento ou faixa especial para bicicletas, conduz o veículo com proximidade suficiente do bordo da pista a ponto de atingir o ciclista que por ali transitava e que tinha preferência de passagem (art. 58 do CTB). DANOS EMERGENTES. RECIBO E CUPOM FISCAL. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. Recibos e cupons fiscais que retratam gastos suportados em decorrência de acidente de trânsito são prova suficiente da extensão dos danos emergentes. LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO POR INCAPACIDADE LABORAL. VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA DOS RENDIMENTOS. ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. Se inexistente prova dos vencimentos da vítima enquanto ela ainda laborava, o valor da pensão por incapacidade laboral decorrente de ato ilícito (art. 950 do CC) deve corresponder a um salário mínimo (art. 475-Q do CPC). DANOS MORAIS. PERDA DE AUDIÇÃO E DE CAPACIDADE COGNITIVA. COMPLICAÇÕES CONSEQÜENTES AO ACIDENTE QUE EVIDENCIAM O ABALO ANÍMICO. O sofrimento decorrente da perda de audição e da redução da capacidade cognitiva, decorrentes de alterações neurológicas causadas por acidente de trânsito, é suficiente para caracterizar a existência do dano moral. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PERDA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA. ATENUAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. O segurado não perde o direito à indenização securitária por ter deixado de comunicar a seguradora acerca da ocorrência do sinistro, se não procedeu de má-fé (art. 769, caput, do CC) e se o contrato apenas impõe tal penalidade quando demonstrado que a seguradora poderia mitigar os danos decorrentes do acidente se oportunamente avisada. COBERTURA. DANOS MORAIS: DANOS CORPORAIS. DANOS EMERGENTES E PENSIONAMENTO: DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. VALOR DA APÓLICE CORRIGIDO. Salvo exclusão expressa no certificado de seguro, a cobertura por danos corporais abrange a indenização por danos morais, e o valor dos danos emergentes e da pensão se adequa à cobertura por danos materiais. A obrigação da seguradora é limitada ao valor da apólice, corrigido desde a data da contratação do seguro. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052839-5, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Brusque
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