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Jurisprudência


TJSC 2013.052856-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. PESSOA FÍSICA. RECUSA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL OS IMPETRANTES SÃO SÓCIOS. ILEGALIDADE. DIRETO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. Em razão da distinção existente entre a pessoa física e a pessoa jurídica, não é lícito ao Fisco Estadual negar a expedição de certidão negativa de débito em favor da pessoa física do sócio-gerente, pelo simples fato de a sociedade empresária se encontrar com restrições perante a Fazenda Pública, por inadimplência tributária, sem que tenha sido apurada a responsabilidade pessoal daquele. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.030874-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 01.12.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052856-0, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Sul
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