TJSC 2013.052866-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011)" (STJ, AgRg no REsp n. 1202738/MT, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 11-4-2013). "A diferença entre a interrupção e a suspensão da prescrição é que, enquanto na segunda o prazo fica paralisado, na primeira 'zera-se' todo o prazo decorrido" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 475). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052866-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011)" (STJ, AgRg no REsp n. 1202738/MT, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 11-4-2013). "A diferença entre a interrupção e a suspensão da prescrição é que, enquanto na segunda o prazo fica paralisado, na primeira 'zera-se' todo o prazo decorrido" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 475). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052866-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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