TJSC 2013.052881-4 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO ALCANÇA O DIREITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (AUXÍLIO-ACIDENTE - LEI N. 8.213/1991). ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput) e à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). 02. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 03. "É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (RGAI n. 842.063, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052881-4, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO ALCANÇA O DIREITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (AUXÍLIO-ACIDENTE - LEI N. 8.213/1991). ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O segurado não decai do direito ("fundo de direito") aos benefícios da previdência social (CR, Título VIII, Capítulo II, Seção III). Submete-se à decadência apenas o direito à "revisão do ato de concessão de benefício" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, caput) e à prescrição o direito de "haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil" (Lei n. 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; STJ, REsp n. 651.108, Min. José Arnaldo da Fonseca; TJSC, AC n. 2012.006856-6, Des. Gaspar Rubick). 02. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 03. "É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (RGAI n. 842.063, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052881-4, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Urussanga
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